O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ),

ou órgão federal que venha substituí-lo, é o organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: A.
Requisitar ao Ministério Público documentos e peças importantes para fins de adoção de medidas administrativas.

B.
Coordenar, elaborar e rever as regras da política estadual de proteção ao consumidor.

C.
Incentivar a formação de entidades de defesa do consumidor pela população, vedada a participação de recursos financeiros.

D.
Informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação.

E.
Instaurar inquérito policial para apreciação de delito contra os consumidores, nos termos de sua atuação.

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