O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, exceto: Por um dia,

em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

Até 4 (quatro) dias consecutivos, em virtude de completar 10 anos na mesma empresa;

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