O incapaz pode ser comanditário, pois os seus bens estão protegidos (art. 974, CC), mas não podem ser

comanditados. Nos termos da lei civil isso quer dizer que: a)enquanto seus bens forem impenhoráveis lhe falta a responsabilidade solidária do comanditado.

b)ele só pode exercer atos de administração através de mandatários com poderes especiais.

c)ele não pode ser comanditado porque seus bens estão protegidos por lei.

d)ele pode ser investidor, mas por não ter capacidade civil não pode ser administrador.

e)enquanto incapaz não tem responsabilidade solidária e nem subsidiária dos comanditados

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