O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato que ocorre na prática, devidamente comprovada,

em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material. Tal assertiva, no Direito do Trabalho, refere-se ao princípio da A- primazia da realidade.

B- continuidade.

C- proteção.

D- irrenunciabilidade.

E- intangibilidade salarial.

1 Resposta

  • Evellyn

    A) Primazia da realidade.

    Explicação:

    a) princípio da primazia da realidade: prevalece a verdade real em detrimento de documentos formais. CORRETA  

    b) princípio da continuidade: presume-se que os contratos trabalhistas são por tempo indeterminado, salvo prova em contrário. ERRADA  

    c) princípio da proteção: procura dar equilíbrio à relação de empregado, dando maior respaldo ao trabalhador, parte mais fraca. Dele ressurge vários outros princípios: condição mais benéfica, in dubio pro operário, interpretação mais favorável etc. ERRADA  

    d) princípio da irrenunciabilidade: o empregado não pode, em regra, abdicar dos direitos trabalhistas, exceto em situações previstas na lei - redução salarial, mediante convenção ou acordo coletivo, transação judicial etc. ERRADA  

    e) princípio da intangibilidade salarial: não pode recair descontos ou penhora, salvo em casos admitidos na lei - desconto de pensão alimentícia determinado judicialmente, empréstimo consignado etc. ERRADA  

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