O Pronunciamento Técnico CPC n.º 18 (Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado

em Conjunto) define o MEP como o método de contabilização: Por meio de qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida. As receitas ou as despesas do investidor incluem sua participação nos lucros ou prejuízos da investida, e os outros resultados abrangentes do investidor incluem a sua participação em outros resultados abrangentes da investida (CPC, 2012, on-line). O MEP é utilizado para avaliar as participações societárias em outras empresas. Essa participação pode ocorrer em forma de ações ou quotas classificadas no grupo de investimentos do ativo não circulante; e para obter o valor do acréscimo ou da redução a ser efetuada na conta de investimentos, sujeitos à avaliação do MEP, é preciso real

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