Desde o Tratado de Assunção, marco inicial do Mercosul, a livre circulação de bens é tratada como uma implicação necessária ao Bloco. Como "livre circulação" deve ser entendida a exclusão de todas as barreiras que prejudicam o tráfego de mercadorias, sejam elas de natureza tributária, aduaneira ou qualquer outra.
1lauraa1
Desde o Tratado de Assunção, marco inicial do Mercosul, a livre circulação de bens é tratada como uma implicação necessária ao Bloco. Como "livre circulação" deve ser entendida a exclusão de todas as barreiras que prejudicam o tráfego de mercadorias, sejam elas de natureza tributária, aduaneira ou qualquer outra.