O regime não cumulativo do PIS foi instituído pela Lei nº 10.637, de 31 de dezembro de 2002. Já o regime

não cumulativo da COFINS foi instituído pela Lei nº 10.833, de 31 de dezembro de 2003. As alíquotas para o PIS e a COFINS são, respectivamente, 1,65% e 7,6% sobre as receitas mensais e sobre os possíveis créditos apurados. A COFINS e o PIS, com a incidência não cumulativa, têm como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Ambos têm a mesma característica, pois permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. A principal receita tributária por esse regime é o faturamento da empresa. Considerando o que se pode excluir da base de cálculo, as

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