O registro mercantil é uma obrigação do empresário e da sociedade empresária (artigo 1.150, do

Código Civil), servindo como meio para externar o intuito de empresa ou intenção empresária. Com o registro mercantil, qualifica-se a atividade negocial como empresária e a ela se atribui o respectivo regime jurídico, com seus ônus e seus benefícios, a exemplo do regime falimentar, incluindo a possibilidade de pedir recuperação judicial (MAMEDE, 2016b).

Nesse sentido, o registro mercantil é feito por meio de órgãos federais e estaduais, de forma sistêmica, com o objetivo de:

(I) dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, que sejam legalmente submetidos a registro;
(II) cadastrar apenas as empresas mercantis nacionais em funcionamento no país e manter atualizadas as informações pertinentes (os atos constitutivos de empresas são ali arquivados, se o contrário não for disposto em lei especial);
(III) proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) II, apenas.
d) I e III, apenas.
e) II e III, apenas.

1 Resposta

  • castrofiori

    CORRETO D - I , III.

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