Princípios são enunciações normativas que possuem um valor genérico, destinados a orientar e condicionar

a compreensão do ordenamento jurídico, seja para sua aplicação, seja para a criação de novas normas. Existem vários princípios para o Direito do Trabalho. Um desses princípios, visa diretamente evitar abusos contra o trabalhador. Tal princípio é regido por três regras, ou subprincípios: in dubio pro operario, que diz que quando há dúvida quanto à aplicação ou ao alcance de uma norma trabalhista, essa deve ser interpretada favoravelmente ao empregado; norma mais favorável, que diz que havendo mais de uma norma jurídica possível de ser aplicada, deverá ser escolhida aquela que mais beneficia o empregado; e condição mais benéfica, que garante que seja preservado no decorrer do contrato, a cláusula mais vantajosa ao trabalhador. O princípio a que o texto se refere é o
A)

princípio da proteção.
B)

princípio da primazia da realidade.
C)

princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.
D)

princípio da irrenunciabilidade.
E)

princípio da continuidade da relação de emprego.

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