elen160 15/04/2020 São obrigadas ao preenchimento do ECF todas as pessoas jurídicas,inclusive isentas e imunes,sejam elas tributadas pelo lucro real,lucro arbitrado ou lucro presumido.
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São obrigadas ao preenchimento do ECF todas as pessoas jurídicas,inclusive isentas e imunes,sejam elas tributadas pelo lucro real,lucro arbitrado ou lucro presumido.