Quando falamos da personalidade e capacidade do sujeito, estas são definidas pelo direito civil, também

chamado por alguns autores direito moderno. de acordo com o art. 1º do código civil dispõe que, “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. assim, o artigo determina que apenas a pessoa que tem capacidade pode adquirir e exercer direitos e contrair obrigações

1 Resposta

  • Gustavopierro

          Sobre os Direitos da Personalidade, a alternativa correta é a Alternativa 2, veja-se:

    Alternativa 1:

    O nascituro não recebe proteção jurídica e não pode receber doações.

    ⇒ FALSA, pois a lei põe a salvo os direitos do nascituro, veja-se oe diz o art. 2º do Código Civil: "Art. 2o CC: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. "

    Alternativa 2:

    O Código Civil admite duas espécies de pessoas: as naturais e as jurídicas.

    ⇒ VERDADEIRA, esta divisão é feita no livro DAS PESSOAS no Código Civil.

    Alternativa 3:

    Os animais e as coisas são considerados sujeitos de direitos, possuindo proteção jurídica.

    ⇒ FALSA, os animais são considerados como sujeitos de direitos, mas as coisas não.

    Alternativa 4:

    Para que seja considerado "pessoa" pela lei não é necessário exercer inúmeros poderes, como no caso da personalidade .

    ⇒ FALSA, conforme dispõe o Código Civil a personalidade começa com a vida, a pessoa já é pessoa com o seu nascimento, é no tocante à capacidade que se exige outros requisitos.

    Alternativa 5:

    O Código Civil atual possibilita que os animais sejam sujeitos em um testamento recebendo, assim, um patrimônio daquele que o amou por tanto tempo.

    ⇒ FALSA, não há essa possibilidade no atual ordenamento jurídico brasileiro, o que tem-se observado na jurisprudência é a possibilidade de guarda compartilhada de animais.

Clique aqui para adicionar a sua resposta.