Quanto ao cargo de confiança e o seu retorno efetivo após a ocupação da posição, sabemos que existe

uma nítida vantagem remuneratória para o empregado, que é acoplado ao pagamento de gratificação correspondente ao cargo. (Vídeo). Diante dessa situação, é possível afirmar que, em eventual reclamatória trabalhista, Renato tenha sucesso se pleitear a gratificação recebida durante o tempo que permaneceu no cargo de confiança? ​​​​​​​

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