Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador; Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76; Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto e que o cônjuge declare alguma renda tributável no IR 2022.
ivansouza63
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador; Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76; Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto e que o cônjuge declare alguma renda tributável no IR 2022.
bons estudos:)