REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS Problematização: Os elementos patrimoniais e de resultado são

evidenciados fidedignamente nas demonstrações contábeis? Significação: As informações geradas pela contabilidade contemplam uma série de usuários distintos, tanto internos quanto externos. Para que tais informações sejam produzidas, os elaboradores das demonstrações contábeis seguem uma série de normas influenciadas por princípios contábeis. Nesse sentido, a Lei nº 11.638/2007 introduziu várias mudanças na Lei nº 6.404/1976, favorecendo o processo de convergência das normas brasileiras às normas internacionais (BEZERRA; GALLON; DE LUCA, 2014). Experimentação: Leal, Vasconcelos e Araújo (2010) salientam que “uma das alterações refere-se à extinção da reavaliação de ativos e à inserção do teste de recuperabilidade (impairment test), demonstrando a importância do propósito de deixar os ativos registrados aos limites dos valores correspondentes ao seu retorno econômico”. Você já realizou um teste de recuperabilidade? Já viu algum reflexo do teste no balanço patrimonial de alguma entidade? Reflexão: “a mensuração de ativos é um dos complexos procedimentos da atividade contábil e um dos pontos de sustentação da confiabilidade da informação” (LUCENA et al., 2009). Assim, pode-se dizer que a eficácia do CPC 01 depende diretamente da confiabilidade das demonstrações, já que para assegurar informações fidedignas, as entidades precisam registrar os seus ativos pelo valor real das expectativas de benefícios futuros. Conceitualização: O assunto é abordado em profundidade no Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos –, de 2007, modificado pelo CPC 01(R1), de 2010, aprovado pela Deliberação CVM nº 639/2010 – com o objetivo de alinhar o padrão contábi

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