São empresas que recebem a transferência de riscos das seguradoras, ou seja, seguradoras das seguradoras.

A legislação brasileira as classifica como resseguradoras locais (sediadas no país e constituídas sob a forma de sociedades anônimas), admitidas (sediadas no exterior, mas com escritório de representação no país) ou eventuais (sediadas no exterior, sem escritório de representação no país, mas cadastradas na SUSEP).Que empresas são essas? A) Seguradoras.
B) Resseguradoras.
C) Corretoras de Seguros.
D) Entidades de Previdência Complementar Aberta.

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