Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos

aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. Acerca da opção ao Simples Nacional, considere as seguintes afirmações.

I - Uma empresa que queira ingressar no Simples Nacional precisa cumprir algumas condições, a principal delas é ser microempresa ou empresa de pequeno porte.

II – Quanto à natureza jurídica, precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.

III - O simples tem como características ser facultativo e ser irretratável para todo o ano e calendário. E isso significa que a adesão ao Simples Nacional é feita em um momento único e vale para todo o ano calendário.

IV - Para empresas novas, até 180 dias contados do último deferimento de inscrição municipal, e até 60 dias contados da inscrição no CNPJ. Os prazos não são somados e importa o prazo que terminar primeiro.

Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em

Escolha uma:
a.
I e II, apenas.

b.
III e IV, apenas.

c.
III, apenas.

d.
I, II e III, apenas. Correto (Corrigido pelo AVA)

e.
I, apenas.

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