Tanto os segmentos regulados e fiscalizados pelo coaf quanto os segmentos que possuem órgão regulador ou

fiscalizador próprio devem realizar seu cadastro junto ao coaf.

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verdadeiro
falso

1 Resposta

  • Aryadne Santtos

    Falso.

    Nem todos os segmentos que apresentam órgão regulador ou fiscalizador próprio precisam realizar seu cadastro junto ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

    Isso se deve ao fato de existir diferença entre cadastro e habilitação. O cadastro realizado no COAF apenas deve ser realizado pelas pessoas obrigadas legalmente pela li n° 9613/1998 ou que não apresentam órgão regulador próprio. As pessoas obrigadas que possuam órgão regulador próprio devem fazer a habilitação no COAF.

    Bons estudos!

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