Trata-se de um dos princípios norteadores do Direito das Fa
mílias. Nele, verifica-se que o afeto é o instrumento norteador do casal para escolha do modo como viverão juntos, seja através do matrimonio ou não. Na ausência deste princípio, não há que se falar mais em comunhão plena de vida.Escolha uma:
a. Princípio da ratio do matrimônio e da união estável
b. Princípio da liberdade
c. Princípio da afetividade,
d. Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e conviventes
e. Princípio da igualdade jurídica dos filhos
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