Um contribuinte sonegou uma operação tributável e deixou de recolher o tributo devido em determinado exercício
financeiro. Passados 5 anos contados após o determinado exercício financeiro (fato gerador), foi lavrado auto de infração (AI) contra o contribuinte e o débito fiscal resultou definitivamente constituído no mesmo exercício, sendo inscrito como dívida ativa no exercício seguinte. Passados 5 anos contados da sua inscrição como dívida ativa a Fazenda Pública ingressou com a Execução Fiscal contra o contribuinte. Nesta hipótese está caracterizado:
1 Resposta
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santosmanuele19
Prescrição
Explicação:
A Prescrição é a causa que se ocorrer não poderá haver a ação de Execução Fiscal