Um funcionário recebe mensal um salário de R$ 1.800,00, fez 30 horas extras a 50%, tem dois filhos menores

de 14, com a esposa, são três dependentes para IRPF. Sabendo-se que o mês teve 4 DSR e 26 dias trabalhados, qual será o valor líquido que este funcionário receberá?

Assinale a alternativa que corresponde ao salário líquido que o funcionário irá receber.

R$ 1.800,00

R$ 2.224,83

R$ 2.024,59

R$ 2.249,37

R$ 1.478,16

1 Resposta

  • Pattiniantonia

    Analisando a pergunta, tem-se o seguinte a relatar:

    Remuneração do Empregado:

    - Salário = R$ 1.800,00;

    - Horas Extras (R$ 1.800,00 / 220 horas) x 1,50 = R$ 12,27 x 30 horas = R$ 368,18;

    - Remuneração do Empregado = R$ 2.168,18.

    Dedução com INSS do Empregado:

    1ª Faixa = R$ 1.212,00 x 7,5% = R$ 90,90;

    2º Faixa = (R$ 2.427, 35 - R$ 2.168,18) x 0,09 = R$ 23,32

    Total a Deduzir = R$ 114,22. (utilizei a Tabela do INSS do ano de 2022)

    Salário Líquido do Empregado = R$ 2.053,95.

    Analisando as alternativas, eu marcaria a Letra C - R$ 2.024,59.

    Ademais, com base na Remuneração acima, pode-se dizer que o empregado não terá retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), uma vez que para o cálculo do mesmo considera-se na base de cálculo a DEDUÇÃO por cada dependente. Assim sendo, a base de cálculo para o IRRF será:

    Base de Cálculo IRRF = R$ 2.168,18 (R$ 1.800,00 + R$ 368,18) – R$ 568,77 (R$ 189,59 x 3 Dependentes) = R$ 1.599,41. Não existe possibilidade de dedução para IRRF.

    Além disso, o empregado NÃO TEM DIREITO ao Salário-família, uma vez que a sua remuneração é superior ao teto permitido por este benefício.

    Explicação:

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