Na tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais.
Atualizações de débito, sujeitas a tabela de fatores de correção cambial, incluindo apenas operações matemáticas, de forma prática e simplificada, utilizando o valor expresso em moeda corrente (o padrão da moeda vigente à época) e o débito de referência (valor histórico) na conta de liquidação, a ser atualizada Multiplique o valor pelo fator mês do vencimento inicial da dívida e encontre o valor atualizado, que foi convertido automaticamente em dinheiro real sem conversão de moeda, pois a tabela de fatores de atualização leva em consideração as alterações de 2/67, 3/86, 1/89 e a retirada de três zeros da moeda que ocorreu em agosto de 93, e a conversão de Cruzeiro Real para Real em julho de 94.
Juiz José Renato Narini, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Enfrentando Acórdão de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4357, Ajustando os Efeitos da Emenda Constitucional nº 62/09,
Comunicando a validade e validade dos pagamentos efetuados pelos Precatórios e a Diretoria de Cálculo até março de 2015, e também informando que a partir de abril de 2015, nos trabalhos realizados pelo DEPRE, o novo sistema será considerado com base na decisão do Supremo Tribunal Federal em 2015.
Assim, tendo em vista a inconstitucionalidade dos pagamentos por ordem crescente de valor, os entes públicos sem sala de mediação conveniada podem simplesmente depositar todos os débitos na Conta I (cronológica e prioritária) para que o DEPRE possa adiantar imediatamente a continuidade da disponibilidade de adiantamentos requisitório.
camila5715
Na tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais.
Atualizações de débito, sujeitas a tabela de fatores de correção cambial, incluindo apenas operações matemáticas, de forma prática e simplificada, utilizando o valor expresso em moeda corrente (o padrão da moeda vigente à época) e o débito de referência (valor histórico) na conta de liquidação, a ser atualizada Multiplique o valor pelo fator mês do vencimento inicial da dívida e encontre o valor atualizado, que foi convertido automaticamente em dinheiro real sem conversão de moeda, pois a tabela de fatores de atualização leva em consideração as alterações de 2/67, 3/86, 1/89 e a retirada de três zeros da moeda que ocorreu em agosto de 93, e a conversão de Cruzeiro Real para Real em julho de 94.
Juiz José Renato Narini, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Enfrentando Acórdão de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4357, Ajustando os Efeitos da Emenda Constitucional nº 62/09,
Comunicando a validade e validade dos pagamentos efetuados pelos Precatórios e a Diretoria de Cálculo até março de 2015, e também informando que a partir de abril de 2015, nos trabalhos realizados pelo DEPRE, o novo sistema será considerado com base na decisão do Supremo Tribunal Federal em 2015.
Assim, tendo em vista a inconstitucionalidade dos pagamentos por ordem crescente de valor, os entes públicos sem sala de mediação conveniada podem simplesmente depositar todos os débitos na Conta I (cronológica e prioritária) para que o DEPRE possa adiantar imediatamente a continuidade da disponibilidade de adiantamentos requisitório.