Uma controvérsia estabelecida com relação ao valor de mercado da empresa XX resultou em uma lide

cujo processo tramita na 9ª vara da justiça da Comarca TR52. O LAUDO PERICIAL acostado aos autos do processo declara que o valor da empresa XX, na data do referido laudo pericial, é R$ 300 milhões, de acordo com os modelos de cálculo de fluxo de caixa descontado. No LAUDO, o Perito declara que há uma parte do passivo que não pôde ser avaliada por falta de acordo entre a empresa XX e o credor, e que dependendo da solução entre as duas partes, o valor da empresa poderia ser afetado entre 10% e 20% ou, até mesmo, não ser afetado, porque há interesse do credor na conversão de seu crédito em cotas da empresa XX. Com base neste histórico, elabore a conclusão do LAUDO PERICIAL para a decisão do JUÍZO

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