Uma das espécies mais comuns de planejamento tributário é aquela que envolve a escolha de uma forma

ou regime de tributação quando há duas ou mais opções previstas na legislação. Por essa razão, é denominado de planejamento tributário optativo. Exemplos de opções que são oferecidas pela legislação fiscal envolvem:

(1) declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) pelo regime completo ou pelo simplificado;

(2) para os casais, declaração de IRPF em conjunto ou separadamente;

(3) escolha de regimes ou sistemáticas de tributação como o Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional;

(4) escolha, no caso do IRPJ pela sistemática do Lucro Real, entre o período de apuração anual ou trimestral; e

(5) no caso do IRPJ, pela sistemática do Lucro Real anual, opção pelo pagamento mensal com base no lucro estimado ou com base no Lucro Real acumulado no ano, utilizando-se da possibilidade de dispensa, redução ou suspensão do imposto.

Portanto, a alternativa INCORRETA é:

A - (1) deve ser entregue, pelas pessoas físicas obrigadas, anualmente.
B - (2) está correta porque a opção pela declaração de ajuste em conjunto por casais é sempre a mais indicada porque as rendas, somadas, oferecem vantagens incontestes para ambas pessoas.
C - A opção (1) está voltada à pessoa física, enquanto a (4) está voltada à pessoa jurídica.
D - A opção tratada em (2) permaneceria legalmente inalterada caso fosse acrescentada a expressão “de ajuste anual” imediatamente após palavra “declaração”.
E - A opção tratada em (3) diz respeito a pessoas jurídicas, da mesma forma que a tratada em (5).

1 Resposta

  • Kailanerayssa

    Gabarito: Todas as opções foram apresentadas de forma correta. Assim, ainda que (2) esteja correta, jamais conclui sobre ser ou não a declaração em conjunto a que mais oferece vantagens a ambas pessoas ali citadas. Cap 10.

    Explicação:

    Letra B

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