Uma proposta mais ampla de definição de pessoa jurídica, ou seja, que contemple as empresas individuais,

por exemplo, é apresentada por Paiva e Álvares (2017, pp.38-39), para os quais elas seriam uma pluralidade, tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas, bem como uma pluralidade patrimonial e que, em condições muito especiais, podem derivar de uma só pessoa natural. Segundo Simão e Beltrão (2015) a pessoa jurídica possui bens patrimoniais. Esses bens são classificados em

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