5-Termo de Parceria é um instrumento legal e que pode ser firmado entre a Administração Pública e as

entidades que sejam classificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), estando este instrumento previsto na a Lei 9.790/99, conhecida como lei das OSCIPs. Sobre o Termo de Parceria, analise as sentenças abaixo: I. O objetivo do Termo de Parceria é a criação do vínculo de cooperação entre as partes signatárias, providenciando o fomento e a execução das atividades estabelecidas nele, conforme legislação pertinente.
II. A legislação específica das OSCIPs determina que o Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e elas deverá discriminar direitos, responsabilidades e obrigações das partes que o firmarem.
III. A fiscalização e a execução do Termo de Parceria devem ser acompanhadas pelo órgão do Poder Público da área de atuação da atividade fomentada e, também, pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas de atuação de todas as esferas governamentais. Os resultados alcançados passarão por análise de uma comissão responsável, composta por membros de ambos os lados signatários. Essa comissão é responsável pelo envio o relatório para a avaliação de tudo o que foi alcançado no referido termo.
IV. Os Termos de Parceria firmados com as OSCIPs são qualificados como acordos administrativos colaborativos, sofrendo ajustamentos pelo Poder Público e por entidades privadas sem fins lucrativos. Tais acordos têm a função de disciplinar e instituir os vínculos de colaboração entre o Estado e a sociedade, sempre visando a atividade de fomento por parte do Estado.

RESPONDER

XXXTh está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.