A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que “toda pessoa vítima de perseguição tem

o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.” A exceção a esse direito, também descrita no documento, ocorre quando: A perseguição tiver caráter político ou partidário.
A pessoa tiver participado ou incitado manifestações públicas.
A perseguição for legitimamente motivada por crimes de direito comum.
A motivação do pedido for de ordem religiosa ou econômica.

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