Artigo II-Todo espírita em qualquer ocasião tem o direito de exercer o seu livro arbítrio. Artigo III-Todo

espírita tem o direito de ser útil ao centro que frequenta.
Artigo IV-Todo espírita tem o direito de não ser hipócrita, comportando-se conforme seus ideais
Artigo IV Todo espírita tem o direito de realizar sessões mediúnicas em sua residência pois a doutrina que adotou nasceu de intercâmbio como seres do mundo invisível caracterizado em recinto domestico, muitas vezes mais vibratonamente mais valioso que ambiente institucionais
-Leia atentamente o texto acima e pare cada artigo e dê um exemplo.
(OBS ESSA MATÉRIA É ENSINO RELIGIOSO).
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1 Resposta

  • lelerj

    não entendi direito o que é para fazer

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