Leia o trecho abaixo retirado da Declaração dos Direitos Humanos: “Todos os seres humanos podem

invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente
Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política
ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto. Além disso, não será feita
nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da
naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a
alguma limitação de soberania.”
Este trecho refere-se ao artigo
(A) 3º que diz que temos direito a vida e a liberdade.
(B) 2º descrito que temos direito a não ser vítima de descriminação.
(C) 7º que nos garante igualdade perante a lei.
(D) 15º que possibilita a liberdade para ir e vir.

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