Leia trecho a seguir da reportagem de Wallace Antônio, publicada em 2019 pelo portal Justificando: “Com

a expansão da economia compartilhada e da prestação de serviços através de plataformas, empresas de entregas à domicílio tais quais ‘iFood’, ‘Rappi’, ‘Loggi’, ‘Glovo’ e ‘Uber Eats’ cada vez mais têm contratado os ciclo-entregadores para exercício de sua atividade-fim (entrega).

Por ser relativamente nova a categoria ainda carece de regulamentação própria, e, enquanto permanece no limbo jurídico-laboral (não se sabe se os trabalhadores são empregados, autônomos ou parceiros e quais os direitos lhes são garantidos) se encontra completamente desamparada de normas de saúde, medicina e segurança do trabalho. O ciclo-entregadores diariamente ficam sujeitos a acidentes, intempéries como sol e chuva, desgastes físicos e psíquicos, não possuindo locais próprios para se alimentar, se hidratar ou até mesmo para realizar necessidades físicas.

Trata-se de uma profissão extremamente perigosa pelo simples fato de possuírem como principal instrumento de trabalho, além das próprias bicicletas, ruas movimentadas, na maioria dos casos sem ciclofaixas ou ciclovias, com constante risco de atropelamento e acidentes”

A partir do que diz o texto, pense sobre as profissões não regulamentadas e analise as proposições a seguir:

(...) Apesar do entendimento de que as profissões não regulamentadas devem se pautar na moral vigente, observa-se que isso pode não ocorrer devido aos interesses do mercado capitalista que se sobrepõem às vidas dos trabalhadores.

(...) Profissões não regulamentadas são aquelas cuja prática indiscriminada, para o Estado, pode colocar em risco a sociedade.

(...) A ética das profissões não regulamentadas deve ser baseada nas normativas do conselho profissional de maior proximidade prática.

(...) A legislação está aberta à regulamentação de novas profissões se assim entender como necessário.

F, F, V, V.

F, V, V, F.

F, V, F, V.

V, F, F, V.

V, V, F, F

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