O Governo Federal, ao lançar o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Viver sem Limite),

por meio do Decreto 7.612, de 17 de novembro de 2011, ressalta o compromisso do Brasil com as prerrogativas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A par disso, em 6 de janeiro de 2016, entrou em vigor o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, que traz um extenso rol de direitos fundamentais. Sobre os direitos das pessoas com deficiência é possível afirmar:

a ) O Estatuto da Pessoa com Deficiência é a única legislação nacional que tem como um dos objetivos a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, não havendo, até então, qualquer previsão legislativa que viesse a assegurar esses direitos.

b ) o Estatuto da Pessoa com Deficiência preocupa-se, tão somente, em estabelecer um rol de direitos, sem adentrar em outras disposições como, por exemplo, na previsão de crimes relacionados à ofensa a esses direitos.

c )
o programa do Governo Federal Viver sem Limite é um programa voltado à efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, consistente num "conjunto de políticas públicas estruturadas em quatro eixos: acesso à educação; inclusão social; atenção à Saúde e acessibilidade".

d )
O Estatuto da Pessoa com Deficiência apenas consagra direitos civis, econômicos e culturais, não adentrando na questão dos direitos políticos.

e ) contrariando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência adota um conceito biomédico de deficiência, excluindo a influência dos aspectos sociais na exclusão dessas pessoas.

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