O uso da imagem sua/de uma outra pessoa, de maneira indesejada pelo individuo (vitima) é crime e pode dar um processo sim.
Se enquadra na lei da Constituição Federal, artigo 5, inciso X.
A lei dispõe que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”
ClayverSantos17
Não!
Explicação:
O uso da imagem sua/de uma outra pessoa, de maneira indesejada pelo individuo (vitima) é crime e pode dar um processo sim.
Se enquadra na lei da Constituição Federal, artigo 5, inciso X.
A lei dispõe que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”