Oconceito de participação social é muito utilizado na sociologia para designar: a) integração, para
indicar a natureza e o grau da incorporação do indivíduo ao grupo, e b) norma ou valor pelo qual se avaliam tipos de organização de natureza social, econômica, política etc. (rios, 1987). a primeira asserção tem um caráter genérico e se fundamenta na predisposição relacional do indivíduo à comunidade e o seu grau de envolvimento ou comprometimento nos temas inerentes à vida política, ao que é público. é necessária a compreensão de que a inclusão nestes espaços de representação social, no sentido de protagonismo e participação, já produz um efeito de coesão, sendo, em uma instância posterior, redimensionado à promoção social, que é caracterizada, na sua essência, pela mudança. a segunda assertiva tem uma natureza política e uma forma mais estrita de designação, porque prevê uma linearidade em um conjunto, pretendendo, assim, denotar a participação do povo nos processos democráticos de decisão política, referindo-se à organização em si. o decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014, que institui a política nacional de participação social - pnps, e o sistema nacional de participação social - snps, tem o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil. ao ler o referido decreto, é possível identificar as duas proposições instauradas por rios, tanto no seu sentido de integração quanto de norma? produza um parágrafo dissertativo, posicionando-se acerca de suas considerações.
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lelerj
A PARTICIPAÇÃO SOCIAL É IMPORTANTE E TEM PESSOAS QUE SAO ANTE-SOCIAL E NÃO GOSTAM DE SE MISTURAR