(0,35 ponto) a melhor forma de se preservar o patrimônio é planejar a sucessão utilizando-se dos meios

que a legislação coloca à disposição.
o planejamento sucessório, quando bem feito e com a participação direta dos integrantes do núcleo familiar, pode realmente funcionar como um futuro instrumento de pacificação e de manutenção das condições econômicas mais favoráveis, tendo em vista a sucessão patrimonial ocorrida (por força da morte do proprietário original).
normalmente, a família participativa tende a aceitar muito bem, no futuro, as decisões registradas pelo proprietário que agora falece.

com base nos meios jurídicos colocados à disposição de quem pretender fazer o seu próprio planejamento sucessório, analise as afirmações:

i. a constituição de pessoa jurídica se dá através de testamento, onde são transmitidos os direitos do patriarca para um determinado herdeiro.
ii. a constituição de pessoa jurídica, vale verificar muito bem as consequências tributárias para bem operar a desejada distribuição das respectivas cotas e/ou ações.
iii. a constituição de pessoa jurídica permite a estipulação da maneira pela qual o negócio será administrado.
iv. a constituição de pessoa jurídica define quais serão os bens que irão compor as partes a serem doadas a cada um dos herdeiros.
v. a constituição de pessoa jurídica faz a doação dos bens do patriarca para seus futuros herdeiros, após o seu falecimento.

logo, é correto o que se afirma em:

i, ii e iii apenas.
ii, iii e iv apenas.
ii e iii apenas.
i e iv apenas.
ii e v apenas.

1 Resposta

  • Wanessa

    As afirmativas II e III estão corretas.


    A constituição de pessoa jurídica está diretamente ligada a tributação de suas atividades para que possa operar a distribuição das suas respectivas ações, que são cotas de divisão de responsabilidade organizacional.


    Ainda falando da constituição das pessoas jurídicas, temos a permissão de estipulação da maneira de gerenciamento do empreendimento


    Na constituição de pessoa jurídica, os seus bens podem ir para os futuros herdeiros na forma de ações do empreendimento, após o seu falecimento, ou sejam, não são repassados diretamente.

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