1) A Norma de Higiene Ocupacional (NHO 01) estabelece critérios e procedimentos para a avaliação da exposição

ocupacional ao ruído e dispõe que, para um nível de ruído correspondente a 88 dB(A), o tempo máximo diário de exposição permissível em função do nível de ruído é de: (a) 240 minutos

(b) 120 minutos.

(c) 60 minutos.

(d) 190 minutos.

(e) 480 minutos.

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