4. 4) Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental (EIA), o órgão estadual competente, ou
o IBAMA Ou, quando couber, o Municipio, fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos. No entanto, o estudo deimpacto ambiental (EIA) desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas, EXCETO:
(a) diagnósticos ambiental da área de influência do projeto
(b) analise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas
(c) definições das medidas mitigadoras dos impactos negativos
(d) elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento
(e) analise da qualidade da água dos mananciais poços e águas de chuva da área do projeto
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mariaeduardadeolivei
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D
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