4. A definição para acidente de trabalho vem a ser: a) É o que ocorre pelo exercício do trabalho a

serviço da empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, desde que não provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporário.
b) É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução permanente da capacidade para o trabalho.
c) É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço ou não da empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporária.
d) É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, bem como o exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporária.
e) Constitui crime o descumprimento pela empresa das normas de segurança e higiene do trabalho.

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