8. O acidente de trabalho, em uma abordagem prevencionista: A. é objeto da NBR 14.280, que ao classificar

8. O acidente de trabalho, em uma abordagem prevencionista:

A. é objeto da NBR 14.280, que ao classificar os tipos possíveis, define o acidente material como sendo aquele cuja rede de causalidade não evidencia participação determinante da vítima ou de outros trabalhadores.

B. é evento indesejável e é imprescindível que seja adequadamente analisado, identificando claramente os responsáveis e punindo-os, de maneira que os demais trabalhadores entendam a necessidade de cumprir as normas de segurança do trabalho.

C. deve ser entendido como uma oportunidade de aprendizagem, que pode gerar subsídios para a melhoria do sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho praticado na organização.

D. é compreendido como uma ocorrência intrínseca ao exercício de uma atividade, provocado por uma condição ambiente de insegurança (condição insegura) ou por fator pessoal de insegurança (ato inseguro), sendo essas duas causas excludentes entre si.

E. é motivo de perdas em todas as dimensões de análise, seja no aspecto humano, na imagem da organização e no mérito financeiro, em que, de acordo com estimativas do Banco Mundial, geraria perdas de aproximadamente 10% (dez por cento) em economias em desenvolvimento como o Brasil.

RESPONDER

Alice está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.