A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão,

uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico (MORAIS, 2017, p. 50).

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