A lei ambiental sobre a obrigação da logística reversa vigora desde 2010 [...]. O intuito da lei

ambiental é instituir instrumentos para a gestão de resíduos [...]. A PNRS determina que para a implantação do sistema de logística reversa tanto os fabricantes, quanto os importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos e prefeitura tenham a responsabilidade compartilhada no manejo dos resíduos e embalagens pós-consumo. A implantação da logística reversa já é lei para fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de certos produtos. Para cumprir a lei, são feitos acordos setoriais entre eles e o poder público para implantar um sistema de logística reversa. Disponível em: . Acessado em: 22 out. 2021.

Diante do excerto acima, analise as afirmações a seguir no que diz respeito à Política Nacional de Resíduos Sólidos:

I. A PNRS é o instrumento legal cuja disposição está voltada à gestão integrada, bem como ao gerenciamento de resíduos sólidos.
II. Por meio da PNRS, o Estado objetiva levar a responsabilidade sobre o tema a todos os setores da sociedade, e ao mesmo tempo vincular aos processos os órgãos normatizadores e fiscalizadores.
III. A Política Nacional de Resíduos Sólidos nos traz definições importantes, sejam elas do ponto de vista ambiental, seja da logística reversa, quais sejam: a reciclagem; os rejeitos e os resíduos sólidos.
IV. Importa tomar nota que a PNRS, na esteira da legislação ambiental, traz obrigações e punições a todos os agentes causadores de danos ao meio ambiente, ou seja, somente as empresas são responsabilizadas.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, II e III, apenas.

Alternativa 2:
III e IV, apenas.

Alternativa 3:
I e II, apenas.

Alternativa 4:
I, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.

1 Resposta

  • Isadoradp

    resposta:

    Alternativa 1:

    I, II e III, apenas.

    Explicação:

    IV - FALSO - Observe que a legislação inclui como responsáveis pelo cumprimento da legislação todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham alguma ação na geração de resíduos sólidos, ou seja, a responsabilidade não recai somente nas empresas. O “cidadão comum” pode ser penalizado pelo descumprimento da lei.

    PÁG. 133 Livro Logística Reversa

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