A NR 12 tem sua existência jurídica assegurada através dos artigos 184 a 186 da CLT, em resumo diz que
as máquinas e os equipamentos devem ser dotados de dispositivos de segurança, tais como, dispositivo de partida e parada, sendo que os reparos, limpeza e ajustes só poderão ser realizados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste. O ministério do trabalho estabelece normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos. É importante salientar que fica proibido o uso, venda, importação e a fabricação de máquinas que não atendam os dispostos da NR12.LAVEZO, Ana Elisa. Segurança do Trabalho Industrial. Maringá: Unicesumar, 2017.
Com relação aos princípios gerais da NR-12, avalie as afirmações a seguir.
I. Definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
II. Estabelecem requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
III. Engloba as fases de fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
III, apenas.
Alternativa 3:
I e II, apenas.
Alternativa 4:
I e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
1 Resposta
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Alternativa 3: I e II apenas.