Andaimes são estruturas provisórias - metálicas ou em madeira - que possibilitam o acesso de pessoas e
equipamentos a locais de trabalho em altura. Podem ser plataformas elevadas que devem ser capazes de suportar, com segurança, os esforços a que serão submetidos. Tanto a NR-18 que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção quanto a NBR 6.494 que determina a segurança nos andaimes, trazem orientações sobre o dimensionamento, a montagem e o uso de andaimes. Disponível em: . Acesso em: 01 ago. 2017.Sobre os andaimes e as plataformas de trabalho do canteiro de obras, pode-se afirmar que:
Alternativas
Alternativa 1:
As superfícies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe e possuir travamento contra o desencaixe acidental.
Alternativa 2:
Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de andaimes externos por toda a extensão vertical da obra.
Alternativa 3:
As atividades de montagem e desmontagem de andaimes, deve-se ser realizada somente por profissionais habilitados e treinados conforme normativas da NR 05 - trabalho em altura.
Alternativa 4:
É permitida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos, desde que devidamente apoiados em superfície antiderrapante.
Alternativa 5:
Ao contrário dos elevadores, os andaimes, por serem uma estrutura mais simples e utilizada desde as pequenas obras, não há necessidade de sua estrutura ser fixada por um profissional legalmente habilitado.
1 Resposta
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aryadnesanttos15
Alternativa 1: As superfícies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe e possuir travamento contra o desencaixe acidental.
Explicação:
Vide p. 148 do livro.
“As superfícies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe possuir e travamento contra o desencaixe acidental.”