Com relação aos tipos de contrato que podem ser utilizados, temos, basicamente, dois tipos genéricos

(PMBOK, 2013): de preço fixo, que envolve o pagamento de um preço fixo total para um determinado produto a ser fornecido ou de custos reembolsáveis, que envolve pagamentos (reembolsos de custos) ao fornecedor por todos os custos incorridos para o trabalho concluído, acrescidos de uma remuneração que corresponde ao lucro do fornecedor. Portanto, um contrato de mão de obra especializada com valor de R$ 110.000,00 mensais poderá sofrer o reajuste anual ou mensal se houver um aumento na política de salários do país ou da inflação que afeta diretamente os valores contratados, caso o contrato seja do tipo PFAEP. Assim, se o IGP-M aumentar 3%, por exemplo, e o reajuste estiver estipulado no contrato com base nesse índice de preços, o novo valor passaria a ser R$ 113.300,00. Desta forma, análise as seguintes sentenças:

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