Como matar alguém sem ser descoberto???​

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  • Gustavopierro

    A Amazônia segundo Lúcio Flávio Pinto

    Quer matar alguém?

    Por Lúcio Flávio PintoPublicado em: 28/09/2018 às 15:23

     

    Se você quer matar alguém, o meio mais eficiente não é usando um revólver ou uma arma de fogo. Monte no seu carro e atropele o desafeto. Mesmo que você seja preso em flagrante, tenha matado outras pessoas e destruído outros carros pelo caminho, percorrido em alta velocidade e em estado de embriaguez evidente, seu crime será o de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar quem você matou de fato. Mesmo que tenha embarcado no veículo com esse propósito.

    O delegado que apurar os fatos encaminhará os autos do inquérito do flagrante com esse enquadramento. Por se tratar de homicídio culposo, o policial – que viu tudo diretamente ou viu através de testemunhas e outros elementos de prova – não poderá arbitrar fiança, em virtude do valor mais elevado do que o da sua competência – uma inovação recente.

    A tarefa ficará a cargo do juiz de direito, na audiência de custódia, outra mudança, a adotada para evitar o congestionamento ainda maior das penitenciárias brasileiras, que abrigam a 3ª maior população carcerária do mundo.

    Como o juiz se limitará a examinar se a prisão em flagrante está legal, cumpridas as formalidades processuais, ao arbitrar a fiança, expedirá o alvará de soltura para o criminoso responder ao processo em liberdade.

    Dependendo do poder do flagrado, traduzido em dinheiro ou influência, a audiência de custódia será realizada rapidamente. Mesmo que o valor arbitrado para a fiança exceda o padrão, o homicida pagará o que lhe for cobrado e se comprometerá em seguir os procedimentos acauteladores.

    No final do dia, estará em sua casa, sem prisão domiciliar, sem tornozeleira eletrônica. As restrições à sua liberdade deverão durar, no máximo, um ano. Dependendo das circunstâncias, porém, ele estará ainda mais cedo de volta às ruas com sua muito bem disfarçada arma de morte.

    Esta é a realidade brasileira. Em um país menos afeito à selvageria e sem qualquer condescendência com os homicidas, o motorista embriagado, preso quando os corpos das duas vítimas fatais, uma jovem de 19 anos (mãe de um menino de 3 anos), e sua colega, de 20, ainda não haviam enrijecido de todo, esparramados sobre a calçada, onde foram atingidos pelo bólido alucinado, sairia da cena do crime diretamente para a prisão. O flagrante evoluiria imediatamente para a apreciação do mérito da questão. E mesmo que a fiança permitisse a libertação temporária, seu valor seria estratosférica, para ferir o bolso do criminoso.

    Mas isso não acontece no Brasil. Muito menos no Brasil.

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