De acordo com a lei federal n. 10.820/2003 e alterações posteriores, o pagamento mensal do empréstimo,
financiamento, cartão de crédito e/ou arrendamento mercantil foi descontado do mutuário, mas não repassado pelo empregador à instituição financeira consignatária. Nesse caso, essa instituiçãoAlice está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.