De acordo com o Art. 12 da Lei do Exercício Profissional, “O Técnico de Enfermagem exerce atividade
de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente”:Ivansouza está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.