A suspensão consiste na proibição do exercício da Enfermagem por um período não superior a 29 dias.
Explicação:
parágrafo 4º do artigo 118 da Res. 311/07 “A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores. ”
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A suspensão consiste na proibição do exercício da Enfermagem por um período não superior a 29 dias.
Explicação:
parágrafo 4º do artigo 118 da Res. 311/07 “A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores. ”