'Diferentemente do que ocorre no controle concentrado, aqui [no controle de constitucionalidade difuso]

"Diferentemente do que ocorre no controle concentrado, aqui [no controle de constitucionalidade difuso] há uma relação processual subjetiva. O controle de constitucionalidade, nesta hipótese, ocorre de forma incidental, como uma questão prévia ao julgamento de mérito (...)". Disponível em . Acesso em 20 mar. 2018. De acordo com os estudos realizados e os conceitos abordados no livro base da disciplina, o controle de constitucionalidade difuso é exercido:

A
Apenas pelo Supremo Tribunal Federal.

B
Por qualquer órgão do Poder Judiciário e em qualquer instância.

C
Apenas pelos juízes de primeiro grau.

D
Apenas pelo Superior Tribunal de Justiça.

E
Pela Câmara dos Deputados.

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