O principal foco do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) não é o meio ambiente, como

à primeira vista muitos podem pensar, mas sim a proteção do trabalhador em seu ambiente de trabalho. Segundo a NR 09, a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderá ser feito pelo (a):

Alternativas
Alternativa 1:
Membros eleitos da CIPA.

Alternativa 2:
Técnico de Segurança do Trabalho.

Alternativa 3:
Pessoa ou equipe de pessoas a critério do empregador.

Alternativa 4:
Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho.

Alternativa 5:
Profissionais do SESMT ou representante de segurança.

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