A convivência familiar, segundo Kenji Ishida, é o direito fundamental da criança e adolescente a viver junto à sua família natural ou subsidiariamente à sua família extensa.
Existem dois princípios que dão suporte a garantia da convivência familiar, sendo eles o da prioridade absoluta e o da proteção integral. A família natural tem prioridade, entidade em que a criança e o adolescente devem permanecer, salvo impossibilidade absoluta.
Por sua vez, o direito à convivência comunitária é aquele que preconiza o direito fundamental da criança e do adolescente à estar incluído no âmbito da coletividade e comunidade, para que possam se desenvolver adequadamente e aprendam a conviver em sociedade.
Os direitos à convivência familiar e comunitária estão expressos em diversas normas jurídicas do ordenamento nacional, que reconhecem a família e a comunidade como espaços prioritários de desenvolvimento para os membros familiares, em especial, as crianças.
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A convivência familiar e/ou comunitária.
A convivência familiar, segundo Kenji Ishida, é o direito fundamental da criança e adolescente a viver junto à sua família natural ou subsidiariamente à sua família extensa.
Existem dois princípios que dão suporte a garantia da convivência familiar, sendo eles o da prioridade absoluta e o da proteção integral. A família natural tem prioridade, entidade em que a criança e o adolescente devem permanecer, salvo impossibilidade absoluta.
Por sua vez, o direito à convivência comunitária é aquele que preconiza o direito fundamental da criança e do adolescente à estar incluído no âmbito da coletividade e comunidade, para que possam se desenvolver adequadamente e aprendam a conviver em sociedade.
Os direitos à convivência familiar e comunitária estão expressos em diversas normas jurídicas do ordenamento nacional, que reconhecem a família e a comunidade como espaços prioritários de desenvolvimento para os membros familiares, em especial, as crianças.
espero ter ajudado ☺️