Fundamentação legal: Art. 201º da Constituição Federal de 1988.
No Brasil, a Previdência Social é organizada sob a forma de Regime Geral, ou seja, é válida para todas as classes de trabalhadores, quais sejam: empregados, contribuintes individuais, segurados facultativos, trabalhadores avulsos, segurados especiais e domésticos.
O caráter contributivo representa o fato de que o sistema de previdência beneficiará somente aqueles que contribuírem para a sua manutenção. Na prática, o segurado que contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito ao benefício previdenciário (como aposentadorias e auxílios)
marinatagomori
Fundamentação legal: Art. 201º da Constituição Federal de 1988.
No Brasil, a Previdência Social é organizada sob a forma de Regime Geral, ou seja, é válida para todas as classes de trabalhadores, quais sejam: empregados, contribuintes individuais, segurados facultativos, trabalhadores avulsos, segurados especiais e domésticos.
O caráter contributivo representa o fato de que o sistema de previdência beneficiará somente aqueles que contribuírem para a sua manutenção. Na prática, o segurado que contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito ao benefício previdenciário (como aposentadorias e auxílios)
Espero ter contribuído.